Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24591
Nº 24591/2023
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-662 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Prefeito Modesto Mendonça o trecho da Rodovia LMG-662 que liga o Município de Natalândia à Rodovia BR-251.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO