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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24588

Nº 24588/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica conferido ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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