Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24583
Nº 24583/2023
Confere ao Município de Maria da Fé o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica conferido ao Município de Maria da Fé o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO