Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24572
Nº 24572/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Celso Sul Ferreira, naquele município, e registrado sob o nº 2.544, a fls. 2.544 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria de Saúde.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO