Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24562
Nº 24562/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Patis, com sede no Município de Patis.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA