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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24551

Nº 24551/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a trevo da Rodovia MG-431 localizado no Município de Itaúna.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Dilson Fonseca da Silva o trevo do Morro do Engenho, localizado no Km 50,3 da Rodovia MG-431, no Município de Itaúna.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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