Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24538
Nº 24538/2023
Dá denominação a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Indígena Ibiramã Kiriri do Acre a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO