Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24535
Nº 24535/2023
Dispõe sobre a divulgação pelo Estado da relação das pessoas físicas ou jurídicas incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO