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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 245

Nº 245/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.600.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberta à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinado à contabilização das despesas feitas pelo Banco de Minas Gerais com a instalação de um motor “Diesel” para o fornecimento de energia elétrica aos municípios de São Lourenço e Caxambu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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