Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24499
Nº 24499/2023
Altera a Lei nº 24.134, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – As ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental atenderão ao disposto nesta lei.
(…)
“Art. 3º-A – É obrigatória a veiculação, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins, das campanhas de esclarecimento a que se refere o inciso III do art. 3º, contendo informações sobre os serviços prestados pelo Centro de Valorização da Vida – CVV – por meio do Disque 188.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO