Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24487
Nº 24487/2023
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Senador Alfredo Campos o trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO