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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24485

Nº 24485/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a ponte localizada no Município de Buritis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada José Cantuário de Souza a ponte localizada sobre o Ribeirão do Fetal, na Rodovia MG-400, no Município de Buritis.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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