Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24485
Nº 24485/2023
Dá denominação a ponte localizada no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada José Cantuário de Souza a ponte localizada sobre o Ribeirão do Fetal, na Rodovia MG-400, no Município de Buritis.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO