Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24481
Nº 24481/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 3º – (…)
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO