Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24479
Nº 24479/2023
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, passa a destinar-se à instalação de abrigo para crianças e adolescentes.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput .
Art. 2.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO