Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24451

Nº 24451/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao segmento rodoviário constituído pelas Rodovias AMG-2410 e AMG-2415.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Antônio Carlos Pereira o segmento rodoviário constituído pelas Rodovias:
IAMG-2410, que liga o entroncamento com a MG-050, no Município de São João Batista do Glória, à rotatória de acesso ao Bairro de Furnas, no Município de São José da Barra;
IIAMG-2415, que liga a rotatória de acesso ao Bairro de Furnas ao entroncamento com a MG-050, no Município de São José da Barra.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo