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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24450

Nº 24450/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental, médio e de educação de jovens e adultos localizada no Município de Montes Claros.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Professora Cláudia Patrícia da Silva Veloso a escola estadual de ensino fundamental, médio e de educação de jovens e adultos localizada na Rua Agente Denniel Silva Marinho, nº 199, Bairro Cidade Industrial, no Município de Montes Claros.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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