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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2445, de 20 de setembro de 1961

Nº 2445/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública instituições hospitalares e assistenciais da cidade de Estrela do Sul.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Estrela do Sul.
Art. 2.
- Ficam igualmente declarados de utilidade pública a Conferência de Nossa Senhora Mãe dos Homens, da Sociedade de São Vicente de Paulo, e o Asilo de São Vicente de Paulo, ambos componentes da Sociedade a que se refere o artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

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