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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24448

Nº 24448/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Campo Florido os imóveis que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Campo Florido os seguintes imóveis, situados na Avenida J. K., naquele município, e registrados na Ficha 1 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba:
Iimóvel com área de 3.395,74m² (três mil trezentos e noventa e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 20.270;
IIimóvel com área de 6.012,04m² (seis mil e doze vírgula zero quatro metros quadrados), registrado sob o nº 20.271;
IIIimóvel com área de 4.219,65m² (quatro mil duzentos e dezenove vírgula sessenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 20.272.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação de equipamentos públicos.
Art. 2.
– Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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