Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24447
Nº 24447/2023
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA