Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24444
Nº 24444/2023
Determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA