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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2443, de 29 de agosto de 1961

Nº 2443/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Núcleo de Belo Horizonte, da Legião da Boa Vontade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Belo Horizonte, da Legião da Boa Vontade, sociedade civil, filantrópica e beneficente, com sede nacional no antigo Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1961.

O Presidente: Francisco de Castro Pires Junior

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: José Fernandes Filho

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