Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2443, de 29 de agosto de 1961
Nº 2443/1961
Declara de utilidade pública o Núcleo de Belo Horizonte, da Legião da Boa Vontade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Belo Horizonte, da Legião da Boa Vontade, sociedade civil, filantrópica e beneficente, com sede nacional no antigo Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1961.
O Presidente: Francisco de Castro Pires Junior
O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: José Fernandes Filho