Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2441, de 22 de agosto de 1961
Nº 2441/1961
Autoriza o Governo do Estado e a “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG)” a participarem de empresas de energia elétrica controladas pela União, e da outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
José Ribeiro Pena