Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24402
Nº 24402/2023
Estabelece o pagamento pelo Estado aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2 de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 29 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário