Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24399
Nº 24399/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaíba o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.399, de 17 de julho de 2023)
Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel a ser desmembrado no ponto P-01, de coordenadas N 8.326.350,71m e E 612.155,26m; deste, segue confrontando com a Reserva Florestal, com azimute de 139°47’05,02”, por uma distância de 819,76m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.325.724,72m e E 612.684,55m; deste, segue com azimute de 231°18’22,48”, por uma distância de 45,91m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.325.696,02m e E 612.648,71m; deste, segue confrontando com o Lote L301, com azimute de 231°18’22,48”, por uma distância de 149,54m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.325.602,53m e E 612.532,00m; deste, segue confrontando com o Lote L299, com azimute de 231°18’22,48”, por uma distância de 152,76m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.325.507,04m e E 612.412,77m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia LMG-633, com azimute de 320°08’05,72”, por uma distância de 802,49m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.326.122,99m e E 611.898,39m; deste, segue confrontando com o Lote L331, com azimute de 48°26’33,07”, por uma distância de 139,59m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.326.215,59m e E 612.022,84m; deste, segue confrontando com o Lote L333, com azimute de 48°26’33,07”, por uma distância de 144,63m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.326.311,53m e E 612.111,07m; deste, segue confrontando com a Reserva Florestal, com azimute de 48°26’33,07”, por uma distância de 59,06m, até o ponto P-01, onde teve início esta descrição.