Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24398
Nº 24398/2023
Dispõe sobre a celebração de convênios com os municípios para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 3º – (...)
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO