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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24395

Nº 24395/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 16.014, de 15 de março de 2006, que declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 16.014, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.”.

Art. 2.
– A ementa da Lei nº 16.014, de 2006, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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