Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24395
Nº 24395/2023
Altera o art. 1º da Lei nº 16.014, de 15 de março de 2006, que declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.”.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO