Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24377
Nº 24377/2023
Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amadores de Ibiá, com sede no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amadores de Ibiá, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO