Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2433
Nº 2433/1961
Estende ao pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais o abono provisório instituído pela Lei n. 2.253, de 22 de dezembro de 1960, e o incorpora aos novos níveis de vencimentos e salários dos servidores civis e militares do Estado de Minas Gerais, na forma que estabelece, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 22 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto