Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24318
Nº 24318/2023
Confere ao Município de Viçosa o título de Capital Estadual do Doce de Leite.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica conferido ao Município de Viçosa o título de Capital Estadual do Doce de Leite.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE