– A implementação das medidas a que se refere o art. 1º observará as seguintes diretrizes:Io desenvolvimento de metodologias de treinamento, que incentivem a participação dos alunos, em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;
IIa divulgação de informações a respeito das ações de defesa civil e de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas;
IIIa realização periódica de exercícios simulados para aplicação prática dos procedimentos aprendidos;
IVa busca de cooperação intersetorial com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas sem fins lucrativos ou voluntários, de forma a promover o aproveitamento de recursos humanos especializados e a otimizar os custos das atividades;
Va continuidade e regularidade das atividades relacionadas com a defesa civil e com a prevenção e a mitigação de acidentes e atos violentos nas escolas;
VIa articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec-MG – na implementação das ações de defesa civil no ambiente escolar;
VIIa articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino, a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – na implementação das ações de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos no ambiente escolar.