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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24311

Nº 24311/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.394, de 3 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 21.394, de 3 de julho de 2014, passa a destinar-se à implantação de programas educacionais, esportivos, culturais e de promoção da saúde.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 21.394, de 2014.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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