Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24307
Nº 24307/2023
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 1958, que autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em atividades de assistência social.”.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO