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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24307

Nº 24307/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 1958, que autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em atividades de assistência social.”.

Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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