Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2430, de 14 de agosto de 1961
Nº 2430/1961
Reconhece de utilidade pública o Colégio do Caraça (Escola Apostólica “Nossa Senhora Mãe dos Homens”).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco