Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2430, de 14 de agosto de 1961

Nº 2430/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública o Colégio do Caraça (Escola Apostólica “Nossa Senhora Mãe dos Homens”).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio do Caraça (Escola Apostólica “Nossa Senhora Mãe dos Homens”), com sede no Município de Santa Bárbara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo