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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 243

Nº 243/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 2.120,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.120,60 (dois mil, cento e vinte cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento ao Sr. Ormindo de Souza Lima, Diretor aposentado do Grupo Escolar de São Geraldo, Município de Visconde do Rio Branco, proveniente de adicionais de 10% no período de 25 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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