Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24293
Nº 24293/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, Santa Efigênia e São Benedito – “A Fé que Canta e Dança”, realizada no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO