Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24291
Nº 24291/2023
Obriga as unidades de saúde de pronto atendimento públicas e as privadas credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS – a afixarem aviso que informe a disponibilidade de soros antiescorpiônico e antiofídico em estoque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO