Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2429, de 9 de agosto de 1961

Nº 2429/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à Escola Vocacional Industrial de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada “Governador José Francisco Bias Fortes” a Escola Vocacional Industrial de Santos Dumont, criada pelo Decreto n. 4.775, de 26 de outubro de 1955.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Abel Rafael Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo