Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24287
Nº 24287/2023
Institui o Dia Estadual da Gestante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual da Gestante, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO