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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24281

Nº 24281/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia – Apamam –, com sede no Município de Leme do Prado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia – Apamam –, com sede no Município de Leme do Prado.
Art. 2.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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