Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24281
Nº 24281/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia – Apamam –, com sede no Município de Leme do Prado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia – Apamam –, com sede no Município de Leme do Prado.
Art. 2.
– Fica revogada a Lei nº 22.317, de 26 de outubro de 2016.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO