Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24257
Nº 24257/2022
Dá denominação à Rodovia LMG-667, que liga a MG-181, no Município de Brasilândia de Minas, ao Município de Santa Fé de Minas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário