Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24225
Nº 24225/2022
Dispõe sobre a emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível para a pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 26/12/2022.)
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO