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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2422, de 4 de agosto de 1961

Nº 2422/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$374.861,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 374.861,60 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Prefeitura Municipal de Extrema - Pagamento de serviços de calçamento de ruas em frente aos próprios estaduais, localizados naquela cidade - Cr$65.822,40.

Prefeitura Municipal de Alfenas - Indenização por despesas com o calçamento e assentamento de meios fios, em frente do prédio do Forum e do Grupo Escolar local - Cr$204.858,70.

Sadi Leite Ribeiro - Ajuda de custo pela sua transferência da 9ª C.O.P., com sede em Leopoldina para a 7ª C.O.P., em Juiz de Fora, em 1959 - Cr$22.400,00.

Célio Gontijo - Engº - Ajuda de custo por ter sido designado para servir como encarregado da 21ª C.O.P., com sede em Uberlandia, em 1959 - Cr$20.400,00.

Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas no periodo de junho a outubro de 1958 - Cr$22.500,00.

Cassiano Nunes Neto - Engº - Ajuda de custo por ter sido designado para servir como encarregado da 4ª C.O.P., com sede em Governador Valadares, em 1959 - Cr$20.400,00.

Sadi Leite Ribeiro - Engº - Indenização por acréscimos verificados nas obras de reparos no prédio escolar “Cel. Vieira”, de Cataguases, em 1958 - Cr$930,50.

Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958 - Cr$17.550,00.

Total - Cr$374.861,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

José Ribeiro Pena

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