Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24219
Nº 24219/2022
Institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 26/12/2022.)
“Art. 3º-A – A proteção do patrimônio cultural mineiro dar-se-á por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento, nos termos dos arts. 216 da Constituição da República e 209 da Constituição do Estado.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 26/12/2022.)
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO