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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24215

Nº 24215/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentada à Tabela Atividades Esportivas, constante no Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, a linha constante no Anexo desta lei.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.215, de 14 de julho de 2022)

“ANEXO V

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009)

Tabela Atividades Esportivas

ATIVIDADE ESPORTIVASIGLANOTA
(…)(…)(...)
Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico – Municipal e EstadualBA/BTE1,0

”.

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