Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24215
Nº 24215/2022
Altera o Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.215, de 14 de julho de 2022)
“ANEXO V
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009)
Tabela Atividades Esportivas
| ATIVIDADE ESPORTIVA | SIGLA | NOTA |
| (…) | (…) | (...) |
| Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico – Municipal e Estadual | BA/BTE | 1,0 |
”.