Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24211
Nº 24211/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Benedito, realizada no Município de Poços de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Benedito, realizada anualmente no mês de maio, no Município de Poços de Caldas.
Art. 2.
– O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO