Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24200
Nº 24200/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas, no Município de Chapada Gaúcha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas, realizado anualmente na segunda semana do mês de julho no Município de Chapada Gaúcha.
Art. 2.
– O Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro, tombamento ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO