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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 242

Nº 242/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 8.879,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 8.879,40 (oito mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de adicionais de 10%, aos seguintes:

Joaquim Silveira - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 - Cr$ 1.800,00;

Floriano Peixoto Gonçalves - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 - Cr$ 3.744,70;

José Benigno de Oliveira - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 - Cr$ 3.334,70;

Soma - Cr$ 8.879,40.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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