Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24190, de 23 de junho de 2022
Nº 24190/2022
Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713, de 8 de agosto de 2008, 17.887, de 4 de dezembro de 2008, e 17.888, de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário