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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24190, de 23 de junho de 2022

Nº 24190/2022

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Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713, de 8 de agosto de 2008, 17.887, de 4 de dezembro de 2008, e 17.888, de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Os imóveis de que tratam as Leis nos 17.713, de 8 de agosto de 2008, 17.887, de 4 de dezembro de 2008, e 17.888, de 4 de dezembro de 2008, localizados no Município de Divinópolis, passam a destinar-se à implantação de um parque industrial e empresarial.
Art. 2.
– Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3.
– Ficam revogados:
Io parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.713, de 2008;
IIo parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.887, de 2008;
IIIo parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.888, de 2008.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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