Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24174
Nº 24174/2022
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO