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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24173

Nº 24173/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 24.008, de 26 de novembro de 2021, que declara de utilidade pública a Associação de Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 24.008, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá.”.

Art. 2.
– A ementa da Lei nº 24.008, de 2021, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá.”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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